- 1 -Qualquer interessado pode requerer ao Município informação sobre os elementos suscetíveis de condicionar a emissão de uma permissão administrativa para ocupação do espaço com publicidade, em determinado local.
- 2 -O requerente deve indicar o local, a previsão temporal, o espaço que pretende ocupar e os elementos sobre os quais pretende informação, devendo o pedido ser instruído com os elementos necessários à adequada compreensão do mesmo, sem prejuízo de poderem vir a ser solicitados outros elementos pelos serviços.
- 3 -O conteúdo da informação prévia prestada pelo Município é vinculativo para um eventual pedido de licenciamento, desde que este seja apresentado no prazo de 30 dias úteis após a data da comunicação ao requerente.
Artigo 336.º — Pedido de informação
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023