- 1 -Para garantia da necessidade de proceder à remoção da publicidade, ou à reparação de danos causados no espaço público, pode ser exigida ao requerente a prestação de caução, juntamente com o pagamento da taxa relativa à permissão administrativa.
- 2 -A caução é liberada no prazo máximo de 30 dias úteis após a verificação da remoção ou eliminação da publicidade e limpeza do espaço por esta ocupado.
Artigo 341.º — Caução
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023