A ocupação do espaço com publicidade nos núcleos históricos em processo de requalificação, como tal delimitados no Anexo XIII ao presente Regulamento, está sempre sujeita a licença municipal, dada a especial necessidade de proteção e preservação do património abrangido.
Artigo 342.º — Publicidade em núcleos históricos em processo de requalificação
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023