- 1 -O titular do direito deve conservar os suportes publicitários, mobiliário urbano e demais equipamentos de apoio que utiliza, nas melhores condições de apresentação, limpeza, funcionamento e segurança.
- 2 -O titular do direito deve proceder, com a periodicidade e prontidão adequadas, à realização de obras de conservação dos seus suportes publicitários, mobiliário urbano e demais equipamentos de apoio.
- 3 -Constitui obrigação do titular a manutenção de boas condições de higiene e limpeza do espaço público ocupado.
- 4 -Qualquer dano ou prejuízo causado a terceiro é da inteira responsabilidade do titular.
Artigo 345.º — Obrigação geral de conservação e manutenção
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023