A afixação, inscrição ou divulgação de mensagens publicitárias ou de propaganda e/ou ocupação do espaço público com suportes publicitários não é permitida sempre que possa originar obstruções ou intrusões visuais ou concorra para a degradação da qualidade do espaço urbano, nomeadamente:
- a)Prejudique as panorâmicas das frentes urbanas;
- b)Prejudique as panorâmicas usufruídas a partir dos miradouros e a qualidade visual da envolvente destes locais;
- c)Prejudique a visibilidade das montras de estabelecimentos comerciais;
- d)Afete a estética dos lugares ou da paisagem;
- e)Prejudique a visibilidade de placas toponímicas, números de polícia e sinalização luminosa;
- f)Prejudique a visibilidade ou a leitura de cunhais, pilastras, cornijas, emolduramentos de vãos de portas e janelas, gradeamentos e outros elementos com interesse arquitetónico ou decorativo.