- 1 -A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias e a ocupação do espaço público com suportes publicitários ou outros meios de utilização do espaço público não é permitida quando, por si só, ou através dos suportes que utilizam, afetem a estética e o ambiente dos lugares ou da paisagem.
- 2 -A afixação de mensagens publicitárias, quando decorram de ações de reabilitação urbana de iniciativa do Município ou por este apoiadas, podem ser autorizadas nos termos a definir nos respetivos contratos.
Artigo 354.º — Salvaguarda da estética e equilíbrio ambiental
Vigente desde: 15/12/2023
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