- 1 -As isenções e reduções de taxas ou outras quantias previstas nos artigos seguintes fundamentam-se nos princípios da legalidade, igualdade de acesso ao serviço público prestado pela autarquia, capacidade contributiva e justiça social, e visam a justa distribuição dos encargos, a promoção do desenvolvimento económico e da competitividade local, a dinamização do espaço público e o apoio às atividades com fins de interesse público municipal, com o fim último de promoção e desenvolvimento da democracia política, social, cultural e económica.
- 2 -As isenções ou reduções previstas no presente Regulamento não dispensam o interessado de requerer as permissões administrativas necessárias.
Artigo 37.º — Princípios subjacentes às isenções e reduções
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023