- 1 -Em conformidade com o previsto nos artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, as licenças podem ser atribuídas por iniciativa pública, na sequência de pedido apresentado pelo particular, ou mediante protocolo com associações sem fins lucrativos, que tenham vindo a exercer a gestão do domínio público hídrico.
- 2 -Quando decorram de iniciativa particular, os pedidos de atribuição de licença devem ser dirigidos aos serviços municipais competentes com a antecedência mínima de 20 dias úteis face à data de início da utilização pretendida, sob pena de agravamento em 50 % das respetivas taxas previstas na Tabela de taxas e outras receitas.
- 3 -Independentemente do tipo de utilização em causa, os pedidos de atribuição de licença apresentados com menos de 10 dias úteis face à data de início da utilização pretendida podem ser objeto de indeferimento liminar.
- 4 -A localização da área do domínio público constante do título pode ser objeto de alteração unilateral pelo Município no caso de modificações naturais ou a aprovação de planos de ocupação e/ou ordenamento motivem a redefinição dos usos na área atribuída ou áreas contíguas.
- 5 -Em caso de realização de obras da responsabilidade do Município, não assiste ao titular da licença o direito a qualquer indemnização pela eventual diminuição de faturação que tais obras lhe possam causar, não lhe podendo, por outro lado, ser impostos agravamentos de taxas pelo facto de, concluídas as obras, o titular da licença ser beneficiado pela sua realização.
- 6 -No caso do título incluir áreas de esplanada, apenas é permitida nessas a colocação de mesas, cadeiras e chapéus de sol sem publicidade, e de acordo com os modelos a aprovar pelo Município, carecendo sempre de prévia aprovação municipal a utilização da área para outros fins, designadamente para instalação de tendas, toldos, bares de apoio, sistemas de som, palcos ou outros equipamentos lúdicos.
Artigo 385.º — Atribuição de licenças de utilização privativa de domínio público hídrico
Vigente desde: 15/12/2023
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