- 1 -A requerimento dos interessados, o Município pode prestar, mediante disponibilidade, determinados serviços nas praias, designadamente de limpeza ou recolha de resíduos, bem como máquinas e equipamentos diversos e afetação de trabalhadores, mediante o pagamento dos valores previstos no presente Regulamento e no Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e de Limpeza e Higiene Urbana do Município de Oeiras.
- 2 -Sem prejuízo do titular do direito de utilização ou de ocupação o poder fazer diretamente, o Município pode, a pedido do interessado, contratar com as entidades competentes o fornecimento de água, gás ou de energia elétrica, a expensas do titular da utilização, sendo o pagamento dos respetivos fornecimentos igualmente da responsabilidade exclusiva desse utilizador.
Artigo 395.º — Prestação de serviços e disponibilização de bens municipais
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023