- 1 -Sem prejuízo do disposto na presente subsecção, pode a Câmara Municipal, mediante proposta devidamente fundamentada, aprovar outras normas de utilização.
- 2 -As regras de utilização bem como as restrições aplicáveis devem ser sinteticamente afixadas no local, através de sinalética própria, e no sítio da Internet do Município.
Artigo 402.º — Normas de utilização
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023