- 1 -Decorrido o prazo de 60 dias previsto no artigo anterior, sem que o concessionário ou seu representante tenha feito cessar a situação de abandono, pode o Presidente da Câmara Municipal declarar a caducidade da concessão, à qual é dada a publicidade referida no mesmo artigo.
- 2 -A declaração de caducidade importa a apropriação pelo Município do jazigo ou sepultura perpétua por reversão ou perda a favor do mesmo.
Artigo 462.º — Declaração de caducidade
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023