- 1 -A avaliação do estado de deterioração dos jazigos é efetuada por uma comissão, constituída pelo dirigente máximo do departamento que integra os cemitérios municipais, pelo coordenador técnico e por um engenheiro da área civil.
- 2 -Quando a comissão considerar que um jazigo se encontra em estado de ruína, os interessados são notificados por meio de carta registada com aviso de receção, fixando-se-lhes prazo para procederem às obras necessárias.
- 3 -Na falta de comparência do concessionário, serão publicados anúncios em dois dos jornais mais lidos do concelho, dando conta do estado dos jazigos, e identificando, pelos nomes e datas de inumação, os corpos nele depositados, bem como o nome do último concessionário que figure nos registos.
- 4 -Se houver perigo de derrocada ou as obras não se realizarem dentro do prazo fixado, pode o Presidente da Câmara Municipal ordenar a demolição do jazigo, facto que se comunicará aos interessados, através de carta registada com aviso de receção, sendo-lhes imputados os respetivos custos.
- 5 -Sendo vários os interessados, são todos solidariamente responsáveis pela totalidade das despesas.
- 6 -Decorrido um ano sobre a demolição de um jazigo sem que os interessados tenham utilizado o terreno, fazendo nova edificação, é tal facto fundamento para ser declarada a caducidade da respetiva concessão.
Artigo 463.º — Realização de obras
Vigente desde: 15/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2023