- 1 -Salvo nos casos em que a liquidação ocorra no momento da entrada do pedido, os atos praticados em matéria de taxas e outras receitas municipais só produzem efeitos em relação aos respetivos sujeitos passivos quando estes sejam validamente notificados.
- 2 -Entende-se por notificação da liquidação o ato pelo qual se leva a fatura ou documento equivalente ao conhecimento do requerente.
Artigo 48.º — Notificação da liquidação
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023