- 1 -Os espaços de venda dos mercados são obrigados a fechar à hora do encerramento do respetivo mercado.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior as lojas dotadas de comunicação independente com o exterior, as quais podem optar pelo horário praticado pelos estabelecimentos similares fora dos mercados.
Artigo 529.º — Encerramento dos espaços de venda
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023