- 1 -No final da ocupação do espaço de venda, o titular está obrigado a devolver o mesmo ao Município, no estado em que se encontrava aquando da sua atribuição, sob pena da referida reposição ser efetuada pelo Município, a suas expensas.
- 2 -Caso no termo da ocupação o titular não proceda à remoção de todos os seus equipamentos e bens, o Município pode proceder à remoção e armazenamento dos mesmos, notificando o titular dessa remoção e do prazo para proceder ao seu levantamento.
- 3 -O transporte e armazenamento previstos no número anterior são efetuados a expensas do titular, e os equipamentos podem ser declarados perdidos a favor do Município caso não sejam reclamados no prazo de 30 dias.
Artigo 534.º — Termo da ocupação
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023