Nas feiras organizadas pelo Município, compete à Câmara Municipal:
- a)Aprovar as normas internas aplicáveis a cada feira, contendo as respetivas especificidades de gestão e funcionamento, com definição da periodicidade, local e o horário, devendo os horários e regras de proibição de acessos destinados aos utentes ser sinteticamente afixados na entrada da feira;
- b)Assegurar a gestão da feira;
- c)Assegurar a sua representação através de um Delegado em cada feira;
- d)Aprovar a planta e definir o número máximo de espaços de venda no recinto da feira;
- e)Definir a tipologia das atividades admitidas e dos produtos a comercializar, ainda que por setor;
- f)Definir as condições de admissão dos feirantes e os critérios para atribuição dos respetivos espaços de venda;
- g)Organizar e manter atualizado um registo dos lugares de venda e respetivos ocupantes.