Sem prejuízo do disposto no Título I do presente Regulamento, o requerimento de inscrição deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Comprovativo de entrega no portal «ePortugal» da mera comunicação prévia para acesso à atividade de feirante, acompanhado do comprovativo do pagamento das quantias devidas, quando se trate de feirante;
- b)Descrição pormenorizada dos produtos a expor e comercializar, equipamentos a utilizar e demais condições de comercialização;
- c)Declaração da qual conste o conhecimento e aceitação das normas do presente Regulamento.