- 1 -O exercício da atividade de venda ambulante ou de prestação de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário, deve ser assegurado pelo titular do direito de ocupação do espaço público.
- 2 -Os titulares do direito podem ser coadjuvados por:
- a)Colaboradores ou trabalhadores, sobre os quais impendem os mesmos deveres e obrigações;
- b)Cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto, ascendentes ou descendentes do 1.º grau em linha reta.
- 3 -As pessoas referidas nos números anteriores devem ser devidamente inscritas pelo titular do direito de ocupação, junto do Município.
Artigo 589.º — Inscrição de colaboradores
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023