Compete ao Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação no Vereador responsável pelo pelouro financeiro, a autorização para o pagamento em prestações de taxas e outras receitas, mediante proposta do serviço materialmente competente.
Artigo 62.º — Competência
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023