As taxas devidas por permissões administrativas relativas a publicidade, ocupação de via pública e unidades de abastecimento de combustível podem, mediante prévia deliberação da Câmara Municipal, ser pagas por períodos superiores a um ano.
Artigo 63.º — Pagamentos superiores a um ano
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023