- 1 -Para além dos previstos no Título I do presente Regulamento, os pedidos de licenciamento ou a participação prévia para realização dos eventos previstos na presente Subsecção devem conter os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade organizadora do evento;
- b)Atividade que se pretende realizar;
- c)Local do exercício da atividade e respetivo percurso;
- d)Dias e horas em que a atividade ocorrerá.
- 2 -O pedido deve ainda ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Parecer das Infraestruturas de Portugal, S. A., quando aplicável, no caso de utilização de vias regionais e nacionais;
- b)Consoante a tipologia da prova ou manifestação desportiva, o pedido deve ser instruído com os elementos previstos na legislação aplicável.
- 3 -Nas provas de âmbito intermunicipal, o pedido deve ser, ainda, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Parecer do Comando da Polícia de Segurança Pública e do Comando da Brigada Territorial da Guarda Nacional Republicana, se a prova se desenvolver por um percurso que abranja somente um distrito;
- b)Parecer da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública e do Comando Geral da Guarda Nacional Republicana, se a prova se desenvolver por um percurso que abranja mais do que um distrito.
Artigo 629.º — Conteúdo e instrução do pedido
Vigente desde: 15/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2023