- 1 -O pedido de licenciamento para a realização de fogueiras é apresentado com a antecedência mínima de 10 dias, através de requerimento disponível no sítio da Internet do Município.
- 2 -Para além dos previstos no Título I do presente Regulamento, o requerimento referido no número anterior deve conter e ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Identificação do local pretendido para a realização da fogueira;
- b)Indicação da data;
- c)Medidas e precauções tomadas para salvaguarda da segurança de pessoas e bens;
- d)Parecer favorável vinculativo dos Bombeiros da área respetiva que determine as datas e os condicionalismos a observar na realização da fogueira.
Artigo 711.º — Pedido de licenciamento para a realização de fogueiras
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023