A presente Secção estabelece as regras aplicáveis à utilização das hortas urbanas do Município, nas quais são disponibilizados talhões de cultivo, abrigos para armazenamento de utensílios agrícolas, água para rega, formação e acompanhamento técnico aos utilizadores.
Artigo 794.º — Objeto
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023