- 1 -A candidatura é efetuada mediante o preenchimento do formulário que se encontra disponível no sítio da Internet do Município, o qual deve conter os elementos de identificação do candidato, e a indicação da respetiva residência ou sede.
- 2 -As candidaturas são objeto de análise e aprovação pelo Município.
- 3 -As candidaturas para atribuição de talhões em horta urbana nova, são apresentadas no período a definir e a divulgar pelo Município.
- 4 -Todas as candidaturas para as quais não exista disponibilidade de talhão, são colocadas em lista de espera.
Artigo 798.º — Processo de candidatura às hortas urbanas
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023