- 1 -O título de utilização de um talhão é válido pelo prazo de um ano civil, sendo passível de renovação automática por iguais períodos, mediante o pagamento da respetiva taxa anual prevista na tabela de taxas e outras receitas.
- 2 -Os títulos e respetivos direitos extinguem-se nos termos previstos no Título I do presente regulamento.
- 3 -Em caso de denúncia pelo utilizador, este deve informar o Município com a antecedência mínima de 10 dias úteis.
- 4 -Em qualquer caso de cessação da utilização, o utilizador é obrigado a restituir a parcela ao Município no estado em que a recebeu, não podendo reclamar qualquer indemnização por eventuais benfeitorias realizadas no local.
Artigo 800.º — Título de utilização
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023