A recolha de animais, bem como a estadia, o transporte, a eutanásia, a restituição e demais serviços prestados pelo CROAMO estão sujeitos ao pagamento das taxas e preços previstos na Tabela de taxas e outras receitas.
Artigo 830.º — Taxas e outras receitas
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023