- 1 -Sem prejuízo da aplicação das regras gerais de utilização e cedência previstas no presente Capítulo, cada equipamento dispõe de regras e horários de funcionamento próprios, que devem ser aprovados pela Câmara Municipal e disponibilizados no local e no sítio da Internet do Município.
- 2 -Os horários e regras gerais de proibição de acessos devem ser sinteticamente afixados na entrada dos equipamentos, através de sinalética própria.
Artigo 833.º — Normas internas de funcionamento
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023