- 1 -Por motivos de interesse público, pode o Município determinar a suspensão da utilização privativa concedida, mediante notificação escrita, devidamente fundamentada.
- 2 -No caso previsto no número anterior, pode o Município propor a continuidade da mesma utilização em equipamento alternativo que se encontre disponível no concelho ou proceder à devolução das quantias correspondentes ao período não utilizado.
Artigo 839.º — Suspensão da utilização privativa por motivos de interesse público
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023