- 1 -A programação artística tem como objetivos:
- a)Divulgar as artes contemporâneas, apoiando a produção e criatividade artísticas, apresentando uma programação diversificada, que abranja as mais variadas áreas que a compõem;
- b)Fortalecer a aposta em nomes conceituados da arte nacional e internacional;
- c)Promover valores emergentes, nacionais ou estrangeiros, no âmbito da arte contemporânea;
- d)Apoiar iniciativas de interesse cultural propostas e organizadas exclusivamente pelo Município ou em colaboração com agentes culturais.
- 2 -Sem prejuízo do disposto nas normas internas de funcionamento de cada galeria, a seleção da programação pelo Município deve ter em consideração o estilo artístico proposto, a igualdade de oportunidades às diversas gerações, a preferência aos artistas residentes ou provenientes do concelho, e a disponibilidade das diversas galerias e espaços de exposição.
Artigo 848.º — Critérios de apreciação dos projetos artísticos
Vigente desde: 15/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2023