O titular de licença ou comunicação prévia relativa a operação de loteamento e/ou obras de urbanização deve:
- a)Zelar para que toda a área de intervenção da operação de loteamento se encontre efetivamente devoluta de pessoas e bens, bem como de construções ilegais;
- b)Solicitar, em momento prévio ao do início dos trabalhos, a verificação da implantação da operação de loteamento através dos serviços respetivos, nos termos previstos no presente Regulamento;
- c)Proceder à vedação da área intervencionada enquanto decorrerem os trabalhos de urbanização, nos termos referidos no artigo 78.º;
- d)Apresentar projeto de sinalização provisória de obra e executá-lo após parecer favorável e autorização da Câmara Municipal.
- e)Solicitar a realização de vistoria a todos os trabalhos elementares, nomeadamente:
- i)Terraplanagens e abertura de valas;
- ii)Assentamento de coletores e suas ligações, incluindo o referido nas informações do Serviços Intermunicipalizados de Águas e Saneamento de Oeiras e Amadora (SIMAS);
- iii)Regularização de solo e respetivo cilindramento;
- iv)Implantação de lancis e diretrizes de infraestruturas viárias, em conformidade com o projeto aprovado;
- v)Colocação de várias camadas de fundação de pavimento, em conformidade com o projeto aprovado;
- vi)Execução da camada de desgaste, de acordo com o admitido no projeto;
- vii)Execução de sinalização vertical e horizontal, de acordo com o projeto aprovado;
- viii)Todos os trabalhos de infraestruturas que se desenvolvam em domínio público, devem ser executados de acordo com o caderno de encargos para obras em espaço público, facultado no sítio da Internet do Município.