- 1 -O acesso e a utilização privativa dos equipamentos municipais, bem como o recurso aos bens e serviços por estes disponibilizados estão sujeitos ao pagamento das quantias previstas na tabela de taxas e outras receitas.
- 2 -O Município disponibiliza igualmente materiais e meios técnicos, cuja utilização se encontra sujeita ao pagamento das quantias previstas na tabela de taxas e outras receitas.
- 3 -As reservas para utilização implicam o pagamento das quantias devidas até 5 dias antes da data de utilização pretendida.
- 4 -Quando a utilização privativa dos equipamentos envolva a cobrança de bilhetes, cobrança de valores a título de publicidade ou transmissão televisiva de determinado evento, à taxa devida pode acrescer um valor percentual adicional.
Artigo 856.º — Taxas e outras receitas
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023