Portal «ePortugal»
- 1 -Os procedimentos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, que aprovou o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero» e pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que aprovou o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR), tramitam, nos termos desses regimes, pelo portal «ePortugal».
- 2 -Em caso de indisponibilidade ou inacessibilidade do portal «ePortugal», a tramitação procedimental é efetuada por outro meio legalmente admissível, preferencialmente através do sítio da Internet do Município ou por correio eletrónico, de acordo com os endereços disponibilizados em www.oeiras.pt.
- 3 -O Município disponibiliza, mediante solicitação, um serviço de intermediação à utilização do portal «ePortugal», mediante o pagamento do respetivo preço.