- 1 -A marcação e desmarcação de refeições em período letivo e não letivo é da inteira responsabilidade do encarregado de educação, independentemente do escalão de ASE, através da plataforma de Gestão de Refeições do Município, cujo endereço eletrónico é divulgado na sua página oficial da Internet e no Portal da Educação.
- 2 -A marcação da refeição deve ser realizada até às 16:30 horas do dia anterior ao do consumo da mesma.
- 3 -Excecionalmente, entre as 16:30 horas do dia anterior e as 10:00 horas do próprio dia, é possível marcar refeição, sobre a qual será aplicada uma taxa adicional, calculada com base no Despacho Ministerial que define, anualmente, orientações nesse sentido.
- 4 -Para proceder à marcação é necessário possuir saldo no cartão equivalente ao preço da refeição, de acordo com o escalão ASE da criança/aluno.
- 5 -A desmarcação da refeição é possível até às 10:00h do dia do consumo, caso contrário, implica o pagamento da mesma.
- 6 -Os encarregados de educação das crianças e alunos posicionados no escalão A e B que não desmarcam a refeição, são responsáveis pelo pagamento integral da mesma.
- 7 -Tendo presente o superior interesse das crianças e alunos, é sempre garantido o fornecimento do almoço às crianças e alunos que compareçam no refeitório para almoçar, aplicando-se os seguintes procedimentos:
- a)Para as crianças do pré-escolar e alunos do 1.º ciclo do ensino básico, disponibilização imediata da refeição escolar;
- b)Para os alunos do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e de ensino secundário, disponibilização da refeição escolar mediante a capacidade diária de fornecimento do refeitório escolar e a autorização expressa da Direção do estabelecimento escolar.
Artigo 10.º — Marcações e desmarcações de refeições
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023