- 1 -Beneficiam do fornecimento de refeições nos refeitórios escolares todas as crianças que frequentam a educação pré-escolar e alunos do ensino básico e secundário da rede pública do Concelho, independentemente da condição socioeconómica do seu agregado familiar.
- 2 -O pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e ensino que pretende usufruir do serviço de refeições, não aufere qualquer comparticipação por parte do Município de Oeiras.
Artigo 6.º — Destinatários
Vigente desde: 15/12/2023
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