- 1 -A Junta de Freguesia poderá definir anualmente impressos e outros procedimentos para candidatura aos apoios definidos, tendo por base o presente regulamento.
- 2 -A Junta de Freguesia deliberará anualmente os valores relativos aos apoios financeiros, bem como sobre os apoios não financeiros.
Artigo 16.º — Deliberações
Vigente desde: 15/12/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/12/2023