- 1 -A Concessionária garante o fornecimento de água e eletricidade e a receção dos resíduos produzidos a bordo das embarcações, imputando os custos daí resultantes aos respetivos utilizadores, de acordo com as tarifas em vigor nos termos do Artigo 18.º
- 2 -Os proprietários das embarcações ou os seus representantes devem assegurar que são utilizadas as conexões adequadas para garantir uma ligação segura da embarcação ao sistema de fornecimento de água e eletricidade do Porto.
- 3 -Necessidades especiais no que diz respeito ao fornecimento de energia elétrica ou água à embarcação ou à conexão da embarcação à rede de fornecimento do Porto carecem de prévia comunicação e autorização pela Direção do Porto.
- 4 -A Concessionária não garante a satisfação das necessidades especiais mencionadas no número anterior e não responde por quaisquer danos, prejuízos ou perdas provocadas pela falta de conexão da embarcação ao sistema de fornecimento de água ou eletricidade do Porto.
Artigo 9.º — Outros serviços
Vigente desde: 18/11/2024
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Em vigor desde 18/11/2024