- 1 -O acompanhamento das bolsas é feito pelos orientadores.
- 2 -O controlo é feito através de reunião de balanço, análise dos pedidos de renovação, das comunicações relativas a alterações do plano de trabalhos e dos relatórios finais.
- 3 -O orientador deve proceder à avaliação do desempenho do bolseiro através do preenchimento do relatório final de avaliação do bolseiro de investigação, onde constam os critérios de avaliação, (Anexo IV) e apresentar à ESEnfC, até 60 dias úteis após o termo da bolsa, em formato eletrónico.
- 4 -Em todas as bolsas poderão ser realizadas ações de acompanhamento e controlo por parte de organismos nacionais conforme legislação aplicável nesta matéria, existindo por parte dos bolseiros apoiados a obrigatoriedade de colaboração e de prestação da informação solicitada, a qual abrange ainda a realização de estudos de avaliação nesta área.
Artigo 30.º — Acompanhamento e controlo
Vigente desde: 18/12/2023
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Em vigor desde 18/12/2023