- 1 -O período normal de trabalho é de sete horas por dia e de trinta e cinco horas por semana.
- 2 -Tal período compreende um período de interrupção não inferior a uma hora nem superior a duas horas, sempre de acordo com o trabalhador, de forma que o trabalhador não preste mais de cinco horas de trabalho consecutivas.
- 3 -O trabalho a tempo completo corresponde ao período normal de trabalho semanal e constitui o regime regra de trabalho na CMP, correspondendo-lhe as remunerações base mensais previstas nas disposições legais aplicáveis.
Artigo 7.º — Período normal de trabalho
Vigente desde: 18/12/2023
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