- 1 -Os Serviços da UGP são estruturas organizativas de caráter técnico e administrativo, de apoio às funções e atividades da UGP e que asseguram a gestão dos recursos e o funcionamento corrente desta Unidade Funcional.
- 2 -Constituem-se como Serviços da UGP:
- a)Gestão de projetos e prestação de serviços,
- b)Gestão de tecnologia e apoio à investigação;
- 3 -Ao Serviço de Gestão de projetos e prestação de serviços correspondem os seguintes âmbitos de intervenção:
- a)Apoio à gestão de projetos:
- i)Gestão financeira de projetos;
- ii)Apoio aos gestores de projeto;
- iii)Implementação de atividades em projetos institucionais;
- b)Apoio à elaboração de candidaturas:
- i)Identificação de oportunidade de financiamento de projeto;
- ii)Elaboração de candidaturas para projetos institucionais;
- iii)Apoio a gestores de projeto para a submissão de candidaturas;
- a)Apoio à gestão de projetos:
- 4 -Ao Serviço de Gestão de tecnologia e apoio à investigação correspondem os seguintes âmbitos de intervenção:
- a)Gestão de inovação, tecnologia e conhecimento:
- i)Proteção de Propriedade Intelectual (PI);
- ii)Gestão e valorização do portfólio de tecnologias do IPVC;
- iii)Technology scouting (Prospeção de Tecnologia);
- b)Apoio à Unidades de I&D:
- i)Apoio à execução do contrato programa com as entidades financiadoras;
- ii)Apoio na gestão de financeira de projetos de investigação;
- iii)Apoio administrativo na tramitação de processos de aquisição de bens e serviços e de contratação de bolseiros;
- c)Apoio ao empreendedorismo e à criação de spin-off’s:
- i)Consultadoria de apoio à criação de spinoffs;
- ii)Apoio à incubação de empresas tecnológicas;
- iii)FAB LAB;
- a)Gestão de inovação, tecnologia e conhecimento:
- 5 -Os coordenadores de serviço respondem ao Diretor Executivo.
- 6 -Por deliberação do conselho de gestão do IPVC, sob proposta do Diretor Executivo, podem ser criados novos Serviços e/ou Gabinetes que respondam à atribuição de novas competências.
Artigo 6.º — Serviços
Vigente desde: 19/11/2024
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