- 1 -O Incentivo à Natalidade trata-se de uma prestação única, sempre que ocorra o nascimento de uma criança;
- 2 -Para beneficiar deste apoio o(s) requerente(s) deverão satisfazer os requisitos do Artigo 4.º do presente regulamento;
- 3 -O subsídio a atribuir tem o valor monetário de:
- a)Dos 0 aos 12 meses - 360,00(euro) (trezentos e sessenta euros);
- b)Dos 13 aos 24 meses - 240,00(euro) (duzentos e quarenta euros);
- 4 -O valor do subsídio é pago por transferência bancária;
Artigo 5.º — Incentivo à natalidade
Vigente desde: 18/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2023