Compete ao Presidente da Câmara ou ao Vereador com competências delegadas:
- a)Decidir todos os pedidos efetuados para utilização do Auditório e Sala de Exposições;
- b)Comunicar, por escrito, aos interessados, o deferimento ou indeferimento do pedido de cedência, indicando o motivo do indeferimento ou os dias, horas e espaços cedidos e as respetivas condições;
- c)Estabelecer prioridades na utilização dos equipamentos, nos termos do presente regulamento;
- d)Decidir sobre todas as medidas necessárias para o bom funcionamento, aproveitamento e gestão dos equipamentos.