- 1 -A utilização das Sala de Exposições carece de prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
- 2 -O requerimento para a utilização da Sala de Exposições é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data do evento e nele deverá constar, impreterivelmente, os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade (ou pessoa) promotora do evento;
- b)Identificação do responsável pelo evento;
- c)Caracterização da exposição a realizar;
- d)Currículo artístico e portefólio do(s) artista(s) em apreço;
- e)Justificação do interesse cultural, artístico, recreativo, educativo ou social da exposição;
- f)Indicação das datas e horários de utilização;
- g)Indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliário, equipamentos e meios que se pretenda afetar à exposição;
- h)Referência à gratuitidade ou não de acesso do público à exposição, e qual o preço a praticar no caso de não ser gratuito;
- 3 -Os requerimentos apresentados fora do prazo estipulado no número anterior poderão ser casuisticamente considerados em função da disponibilidade da sala e dos recursos humanos e técnicos necessários à realização da exposição.
- 4 -Eventuais indicações prestadas in loco ou por via telefónica, acerca da disponibilidade de datas para a utilização do equipamento não constituirão, por si só, uma garantia da respetiva reserva.
- 5 -Só com a notificação da autorização de utilização prevista no n.º 1 ficará oficializada a reserva da Sala de Exposições.
Artigo 14.º — Pedido de cedência da Sala de Exposições
Vigente desde: 10/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2021