- 1 -A gestão das instalações objeto do presente regulamento compete à Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, sem prejuízo de eventual delegação dessa competência na Junta de Freguesia de Oiã, nos termos legais.
- 2 -Concretizando-se a delegação referida no número anterior, as normas do presente regulamento vigorarão e serão aplicáveis, com as necessárias adaptações, enquanto durar a delegação de competências.
Artigo 7.º — Gestão
Vigente desde: 10/02/2021
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Em vigor desde 10/02/2021