- 1 -O Auditório e a Sala de Exposições são utilizados preferencialmente pelo Município de Oliveira do Bairro para os fins previstos no artigo 5.º do presente Regulamento, de forma direta ou em parceria com outras entidades.
- 2 -Em caso de disponibilidade dos equipamentos, os mesmos poderão ser utilizados por pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, nos termos previstos nos artigos seguintes.
Artigo 8.º — Utilização e cedência
Vigente desde: 10/02/2021
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Em vigor desde 10/02/2021