- 1 -Pela emissão de documentos e usos diversos são devidas nos Portos, as taxas das tabelas seguintes:
Emissão de Documentos
(ver documento original)
- 1.1 -Pela emissão ao mesmo requerente, de títulos de Utilização anuais, para além do primeiro, desde que não exista qualquer tipo de alteração do seu clausulado, é devida a taxa de 11,30 (euro).
- 1.2 -Nas transferências de titularidade de Licença, a taxa de vistoria aplicada é igual à da respetiva Licença de uso privativo.
- 1.3 -A taxa de vistoria é devida pelos serviços efetuados e cobrada aquando da emissão do respetivo título de utilização. Quando é atribuído mais que um título de utilização a cada requerente, só é aplicável ao 1.º título, desde que não exista qualquer tipo de alteração do seu clausulado.
- 1.4 -A taxa de vistoria não é aplicável nas situações de parqueamento de embarcações e de utilização de infraestruturas por embarcações de recreio.
Artigo 22.º — Tarifa de Emissão de Documentos e Usos Diversos
Vigente desde: 07/02/2022
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Em vigor desde 07/02/2022