- 1 -As taxas de estacionamento de embarcações em Instalações Flutuantes nos Núcleos de Recreio dos Portos, são as seguintes (em Euros):
Época Alta (de maio a setembro)
(ver documento original)
Época Baixa (de outubro a abril)
(ver documento original)
- 1.1 -Às embarcações multicasco será aplicada a taxa correspondente à menor boca, para o escalão respetivo, acrescido de 30 %.
- 1.2 -No Porto da Nazaré, o estacionamento de embarcações de recreio no passadiço flutuante "I"/Outros locais, será aplicada a taxa anual correspondente a 35 % do escalão respetivo.
- 2 -Pelo estacionamento de embarcações de recreio em fundeadouro, serão devidas por escalão, no Porto de Peniche, as seguintes taxas, em Euros:
Tarifa de Estacionamento de Embarcações em Fundeadouro e em Seco (Época Alta e Baixa)
(ver documento original)
- 2.1 -A tarifa de estacionamento de embarcações em seco é aplicada na zona de expansão do Porto de Peniche, com o seguinte escalonamento:
Escalão 1 - 17,89 (euro);
Escalão 2 e 3 - 38,76 (euro);
Escalão 4 e 5 - 59,63 (euro);
Escalão 6 e 7 - 98,40 (euro).
- 2.1 -A tarifa de estacionamento de embarcações em seco é aplicada na zona de expansão do Porto de Peniche, com o seguinte escalonamento:
Artigo 41.º — Tarifa de Utilização de Infraestruturas - Núcleo de Recreio
Vigente desde: 07/02/2022
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