- 1 -Apenas se encontram abrangidas pelo regime previsto no presente regulamento as colónias de gatos devidamente registadas pelo respetivo cuidador junto dos serviços municipais competentes e autorizadas pelo Município de Faro.
- 2 -As colónias autorizadas nos termos do presente regulamento são da responsabilidade do respetivo cuidador, e são sujeitas a supervisão regular pelo médico veterinário municipal, para garantia das condições de saúde, salubridade e bem-estar adequadas.
Artigo 6.º — Colónias autorizadas
Vigente desde: 19/11/2024
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Em vigor desde 19/11/2024