- 1 -Os membros da comunidade académica, na medida das suas responsabilidades, devem assegurar a proteção, conservação e racionalização do património físico, tecnológico e financeiro do IPLeiria, devendo os recursos disponíveis ser usados de forma eficiente, com vista à prossecução dos objetivos definidos, não os utilizando, direta ou indiretamente, em seu proveito pessoal ou de terceiros.
- 2 -Os membros da comunidade académica devem ainda adotar as melhores práticas de proteção do ambiente e dos recursos energéticos, minimizando o impacto ambiental da sua atividade e aderindo e contribuindo para as medidas de sustentabilidade e de gestão ambiental definidas para a administração pública.
- 3 -Os equipamentos, instalações, maquinaria, veículos de serviço e outros bens patrimoniais do IPLeiria são utilizados, acondicionados e objeto de manutenção de acordo com os respetivos regulamentos, manuais ou normas de uso, garantindo que a sua utilização se faz de forma criteriosa, no cumprimento do exercício das funções ou por causa delas, não sendo permitida a sua utilização por terceiros, salvo autorização superior.
Artigo 8.º — Utilização responsável dos recursos
Vigente desde: 20/11/2024
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Em vigor desde 20/11/2024