- 1 -A medida «Médico em Casa» traduz-se num atendimento telefónico efetuado por técnicos com formação na área da saúde que efetuam a triagem adequada e no seguimento do qual podem ser disponibilizados os seguintes serviços:
- a)Atendimento médico por telefone - 24h por dia;
- b)Consulta médica ao domicílio - todos os dias, entre as 20h00 e as 08h00;
- c)Pedido de ambulância ou INEM.
- 2 -Para o efeito previsto no número anterior, devem os interessados contactar o serviço competente, disponível 24h por dia, através dos números da rede fixa nacional disponibilizados pela empresa prestadora do serviço.
- 3 -Não existe limite máximo de recurso à triagem telefónica, cabendo à empresa contratada pelo Município, com base nas informações prestadas e historial de acesso, decidir qual o recurso subsequente a ativar.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 19/12/2023
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Em vigor desde 19/12/2023