Para efeitos do presente regulamento, a denominação das vias, arruamentos e outros espaços públicos da área do Município de Montemor-o-Novo rege-se pelas seguintes definições:
- a)Alameda - espaço público ladeado por faixas rodoviárias com arborização central ou lateral, que se destaca da malha urbana em que se insere, sendo muitas vezes um dos seus principais elementos estruturantes graças quer ao seu tratado uniforme, quer à sua extensão ou ao seu perfil de zona de recreio e lazer;
- b)Avenida - via de circulação com traçado uniforme, idêntica à alameda mas com menor destaque para a estrutura verde, que ode reunir um número maior e mais diversificado de funções urbanas, nomeadamente comércio e serviços;
- c)Azinhaga - caminho, normalmente estreito, entre valados ou muros altos, habitualmente resultante da estrutura orgânica cadastral;
- d)Bairro - conjunto de edifícios contíguos ou vizinhos com morfologia urbana e orgânica própria, que os distingue na malha urbana do lugar;
- e)Beco - via urbana estreita e curta, muitas vezes sem saída;
- f)Calçada - caminho ou rua empedrado, normalmente de inclinação acentuada;
- g)Caminho - via normalmente associado a meios rurais ou pouco urbanizados, possuindo traçado por vezes sinuosos ou exíguo, podendo não se encontrar pavimentado;
- h)Carreira - Arruamento, normalmente amplo que conduz a um local específico;
- i)Escadas, escadinhas ou escadarias - via que se desenvolve em terreno declivoso, recorrendo ao uso de patamares e/ou degraus de forma minimizar o esforço do percurso;
- j)Espaço público - todo o espaço que integra o domínio público municipal;
- k)Estrada - via de circulação automóvel, composta por uma ou duas faixas de rodagem, normalmente com bermas. Estabelece a ligação entre vias urbanas, embora o seu percurso seja predominantemente não urbano;
- l)Estrada Municipal - Via de interesse para um ou mais concelhos, ligando as respetivas sedes às diferentes freguesias ou lugares e/ou às estradas nacionais.
- m)Jardim - espaço urbano, com acesso predominantemente pedonal e cujas funções são de recreio e lazer das populações;
- n)Largo - Espaço público, normalmente amplo que pode assumir formas e funções variadas e que constitui, muitas vezes, o lugar onde confluem estruturas viárias que compõem a malha urbana;
- o)Ladeira - Rua ou caminho muito inclinado;
- p)Localidade: Zona com edificações e cujos limites são assinalados com os sinais regulamentares;
- q)Lote: Prédio destinado à edificação, constituído ao abrigo de uma operação de loteamento ou de um plano do pormenor com efeitos registais;
- r)Lugar - conjunto de edifícios contíguos ou próximos, com 10 ou mais alojamentos, a que corresponde uma designação;
- s)Número de polícia - algarismo de porta atribuído pelo Município;
- t)Parque - espaço verde, público com funções de recreio e lazer por parte da população residente do núcleo urbano que serve, devendo, preferencialmente, fazer parte de uma estrutura verde mais abrangente e podendo igualmente, se assim for admitido, assumir funções de estacionamento de veículos;
- u)Pátio - Espaço urbano que funciona como um átrio, normalmente anexo a um edifício e cercado por muros e casas de habitação;
- v)Praça - espaço urbano geralmente central em relação ao perímetro urbano, largo e espaçoso e rodeado por edifícios, reunindo funções comerciais, publicas e de serviços;
- w)Praceta - espaço público com origem no alargamento de uma via, geralmente associado às funções habitacionais na envolvente;
- x)Prédio: Uma parte delimitada do solo juridicamente autónoma, abrangendo as águas, plantações, edifícios e construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentes com caráter de permanência;
- y)Rotunda - cruzamento viário com existência de uma placa central circular ou simétrica, contornada pelo trânsito, sempre pela direita, funcionando como um espaço de articulação de várias estruturas viárias de um lugar;
- z)Rua - via de circulação pedonal ou rodoviárias sendo, no último caso, ladeada por passeios, podendo ter traçado e perfil não uniformes e integrar, no seu percurso, elementos urbanos de outra ordem - praças ou largos, etc. - sem que tal comprometa a sua identidade;
- aa)Topónimo - designação por que é conhecido um espaço público;
- bb)Travessa - rua estreita que estabelece um elo de ligação entre duas ou mais vias urbanas de hierarquia superior;
- cc)Urbanização - Espaço urbano constituído pelas edificações, arruamentos viários e pedonais, redes de esgotos e de abastecimento de água, eletricidade, gás e telecomunicações, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva.